Decreto-lei 1.157, de 12/03/1971
- Para fins de classificação na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, entende-se por:
I - Cigarrilha, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado, migado ou em pó.
II - Charuto, o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo folha de fumo inteira, picada, ou partida.
III - Cigarro, o produto de fumo, cuja capa não seja de folha de fumo em estado natural.