Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/01/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/01/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata