Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 10/05/1991). Trabalhista. Administrativo. Sindicato. Estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº, de 10/05/1991 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº, de 10/05/1991]. Trabalhista. Administrativo. Sindicato. Estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Decreto Legislativo 18, de 07/05/1971 (Aprovação do Texto). @NOTAVIDLNK = Decreto 68.465, de 28/01/1971 ( Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971. Regulamento). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, usando na atribuição que lhe confere o Artigo 55. item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 89, item VI, também da Constituição, e Artigo 6º, item VII, do Decreto-lei 1.135 de 3/12/1970, Decreta:

  • Decreto Legislativo 18, de 07/05/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto 68.465, de 28/01/1971 ( Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971. Regulamento).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)