Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/11/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16/11/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto