Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970
- Fica o Poder Executivo autorizado a estender o disposto no artigo 161 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, a outros manufaturados nacionais, obedecida sempre a condição de substituição de importar o produto estrangeiro.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estender o disposto no artigo 161 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, a outros manufaturados nacionais, obedecida sempre a condição de substituição de importar o produto estrangeiro.