Legislação

Decreto-lei 1.118, de 10/08/1970

Art.
Art. 1º

- É acrescentado um § 2º ao art. 44 da Lei 4.502, de 30/11/64, passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 44 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[§ 1º - Esta disposição não se aplica aos produtos especificamente destinados a exportação, cuja rotulagem ou marcação poderá ser adaptada às exigências do mercado estrangeiro importador.
§ 2º - Para os produtos destinados à Zona Franca de Manaus, prevalece o disposto no caput deste artigo].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total