Decreto-lei 1.110, de 09/07/1970
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - F. Cirne Lima
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/07/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - F. Cirne Lima