Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/04/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/04/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto