Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/04/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto