Legislação

Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970

Art.

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)