Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970
Art. 0
Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)