Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970

Art. 0
Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)