Decreto-lei 1.093, de 17/03/1970
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid