Decreto-lei 1.076, de 23/01/1970

Art. 0
Tributário. Administrativo. Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos. @NOTALEG = Decreto Legislativo 30/1970 (Aprovação do Texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: