Decreto-lei 1.076, de 23/01/1970
Art. 0
Tributário. Administrativo. Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
@NOTALEG = Decreto Legislativo 30/1970 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: