Decreto-lei 1.072, de 30/12/1969
- Este decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do art. 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/12/1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici - Orlando Geisel