Decreto-lei 1.064, de 24/10/1969

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Redemarker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama e Silva