Decreto-lei 1.040, de 21/10/1969

Art. 11
Art. 11

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei 877, de 16/09/1969, e demais disposições em contrário.

Decreto-lei 877, de 16/09/1969 (Conselho de Contabilidade. Eleições)

Brasília, 21/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho