CPPM - Código de Processo Penal Militar
- Recolhimento à prisão
- O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
Lei 6.544, de 30/06/1978 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão.]