CPM - Código Penal Militar

Art. 321
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 321

- Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.