CPM - Código Penal Militar

Art. 305
Capítulo III - DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO(Ir para)
  • Concussão
Art. 305

- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.