CPM - Código Penal Militar

Art. 229
  • Violação de recato
Art. 229

- Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Pena - detenção, até um ano.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Renumera para § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o § 2º. Vigência em 20/11/2023).