CPM - Código Penal Militar

Art. 187
Capítulo II - DA DESERÇÃO(Ir para)
  • Deserção
Art. 187

- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.