CPM - Código Penal Militar
Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA INSUBMISSÃO(Ir para)
- Insubmissão
- Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
§ 2º - A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.