CPM - Código Penal Militar

Art. 176
  • Ofensa aviltante a inferior hierárquico
Art. 176

- Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante:

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:]

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - detenção, de seis meses a dois anos.]

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.