CPM - Código Penal Militar
- Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
- Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior:
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).Redação anterior (original): [Art. 171 - Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior:]
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.