CPM - Código Penal Militar

Art. 163
Capítulo V - DA INSUBORDINAÇÃO(Ir para)
  • Recusa de obediência
Art. 163

- Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.