CPM - Código Penal Militar

Art. 123
Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE(Ir para)
  • Causas extintivas
Art. 123

- Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [II - pela anistia ou indulto;]

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V - (Revogado pelaLei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023)

Redação anterior (original): [V - pela reabilitação;]

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º). [[CPM, art. 303.]]

VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 20/11/2023).

Parágrafo único - A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.