Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- Os emolumentos devidos pelos atos relativos ao sistema financeiro do Banco Nacional de Habitação gozarão da redução de 50% (cinquenta por cento).
- Os emolumentos devidos pelos atos relativos ao sistema financeiro do Banco Nacional de Habitação gozarão da redução de 50% (cinquenta por cento).