Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- É dever imperioso dos oficiais de registro o cumprimento das prescrições legais concernentes às suas atribuições e à fiel observância do regimento de custas.
- É dever imperioso dos oficiais de registro o cumprimento das prescrições legais concernentes às suas atribuições e à fiel observância do regimento de custas.