Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- O registro da hipoteca dos bens dos responsáveis para com a Fazenda Pública será requerido por eles mesmos e, em sua falta, pelos seus procuradores e representantes fiscais.
- O registro da hipoteca dos bens dos responsáveis para com a Fazenda Pública será requerido por eles mesmos e, em sua falta, pelos seus procuradores e representantes fiscais.