Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- Para tornar possível a verificação da demora, o oficial, logo que receber alguma petição, dará à parte uma nota de entrega, devidamente autenticada.
- Para tornar possível a verificação da demora, o oficial, logo que receber alguma petição, dará à parte uma nota de entrega, devidamente autenticada.