Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- Também serão registrados, para o mesmo fim, a do livro nº 2, os atos de entrega de legados de imóveis e as sentenças de adjudicação em inventário.
- Também serão registrados, para o mesmo fim, a do livro nº 2, os atos de entrega de legados de imóveis e as sentenças de adjudicação em inventário.