Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- São nulos os registros feitos após sentença de abertura de falência ou do termo legal nela fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.
- São nulos os registros feitos após sentença de abertura de falência ou do termo legal nela fixado, salvo se a apresentação tiver sido feita anteriormente.