Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 214
Art. 214

- Os erros cometidos na tomada de indicação constantes dos títulos poderão ser retificados, a requerimento do interessado, mas só produzirão efeitos daí em diante, salvo quanto aos enganos evidentes cometidos no registro e que não possam acarretar prejuízos a terceiros, os quais serão corrigidos pelo oficial, com as devidas cautelas.