Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 213
Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo III - PROCESSO DE REGISTRO (Ir para)
Art. 213- Se o teor do registro não exprimir a verdade poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio do processo próprio.
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