Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- De todos os atos do registro farão os oficiais, no título, um lançamento resumido, nele consignando, obrigatoriamente, os ônus que porventura recaiam sobre o imóvel registrado.
- De todos os atos do registro farão os oficiais, no título, um lançamento resumido, nele consignando, obrigatoriamente, os ônus que porventura recaiam sobre o imóvel registrado.