Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- No caso do artigo anterior, caberá, na distribuição das folhas do livro seguinte, maior número delas à circunscrição cujas folhas estiverem esgotadas antes das distribuídas às outras circunscrições.
- No caso do artigo anterior, caberá, na distribuição das folhas do livro seguinte, maior número delas à circunscrição cujas folhas estiverem esgotadas antes das distribuídas às outras circunscrições.