Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 174

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO (Ir para)

Art. 174

- O livro nº 4 - Indicador Real - Será o repertório de todos os imóveis que figurarem nos livros nºs. 2, 3, 6, 7, 8 e 9.

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