Legislação
Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
Art. 161
Título IV - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Capítulo IV - ORDEM DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 161- O contrato de penhor poderá, também, ser registrado no livro B, sem prejuízo do registro no livro D.
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