Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969
- Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária, competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.
- Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária, competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.