Legislação

Decreto-lei 926, de 10/10/1969

Art.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados os §§ 1º e 2º do art. 18, os §§ 1º e 2º do art. 21, os arts. 22, 23 e 24 todos da Consolidação das Leis do Trabalho e demais e disposições em contrário.

Brasília, 10/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas G. Passarinho

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