Legislação
Decreto-lei 925, de 10/10/1969
Art. 8º
Art. 8º
- O § 3º do art. 576 do Capítulo II - [Do enquadramento sindical] do Titulo V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLT, art. 576 (Sindicato). [Art. 576 - [...]
§ 3º - será de 3 (três) anos o mandato dos representantes das categorias econômica e profissional.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;