Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 87

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 87

- A reforma, a transferência para a reserva, a suspensão do exercício das funções, a demissão, a exclusão e a expulsão do serviço militar, reguladas por leis e regulamentos especiais, não extinguem a competência do foro militar para o processo e julgamento dos crimes cometidos ao tempo de atividade no serviço.

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