Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 78

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 78

- Os ministros militares e os juízes militares dos conselhos de justiça, sempre que se reunirem, deverão estar fardados.

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