Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 76

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 76

- O Supremo Tribunal Militar organizará, anualmente, e fará publicar no [Diário da Justiça], até 15 de janeiro, a lista de antiguidade dos auditores, promotores e advogados.

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