Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art.

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo II - DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Art. 5º

- Três são as categorias de conselhos:

a) Conselho Especial de Justiça, nas auditorias, para processo e julgamento de oficiais, excetuados os generais;

b) Conselho Permanente de Justiça, nas auditorias, para processo e julgamento de acusados que não sejam oficiais;

c) Conselho de Justiça, nos corpos, formações e estabelecimentos do Exército, para processo de desertores e de insubmissos.

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