CJM - Código da Justiça Militar
- Os cargos judiciários e os do Ministério Público são incompatíveis entre si, não podendo os auditores exercer quaisquer outros cargos ou funções públicas.
§ 1º - Os promotores só em comissão poderão exercer cargo ou função pública estranhos à justiça militar.
§ 2º - A aceitação de cargo incompatível importa a perda do cargo judiciário ou do Ministério Público e de todas as vantagens correspondentes, exceto as de montepio.