CJM - Código da Justiça Militar

Art. 383
Art. 383

- O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão vestido de uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

Parágrafo único - O civil ou assemelhado será executado nas condições deste artigo, devendo deixar a prisão decentemente vestido.