Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 36

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS MILITARES (Ir para)
Seção III - DOS JUÍZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MAIS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 36

- Os concursos para o provimento dos cargos de auditor, promotor e advogado de primeira entrância, serão regulados no regimento interno do Supremo Tribunal Militar e valerão por dois anos.

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