CJM - Código da Justiça Militar

Art. 323
Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO(Ir para)
Art. 323

- O recurso de revisão de sentença condenatória, nos processos da competência da Justiça Militar, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Militar, observadas as normas prescritas no seu regimento interno.