CJM - Código da Justiça Militar
- É permitido ao réu, por si ou por procurador, sustentar oralmente, perante o Supremo Tribunal Militar e após o relatório, os seus embargos ou a impugnação, sendo-lhe para isso concedidos vinte minutos, e se não ocorrer a circunstância do § 4º, do art. 307.