CJM - Código da Justiça Militar

Art.
Art. 3º

- As auditorias sediadas na Capital Federal serão de 2ª entrância e, as demais, dos Estados, de 1ª entrância.

Parágrafo único - Além das auditorias referidas, haverá, com sede na Capital Federal, uma de 2ª entrância, denominada [Auditoria de Correição].