Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art.

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 3º

- As auditorias sediadas na Capital Federal serão de 2ª entrância e, as demais, dos Estados, de 1ª entrância.

Parágrafo único - Além das auditorias referidas, haverá, com sede na Capital Federal, uma de 2ª entrância, denominada [Auditoria de Correição].

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