CJM - Código da Justiça Militar
- Recebida a denúncia, mandará o Juiz instrutor citar o denunciado a intimar as testemunhas.
Lei 4.389, de 28/08/1964, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 275 - As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo Procurador-Geral.]